Lei de Incentivo à Reciclagem

A LEI

A Lei de Incentivo à Reciclagem - LIR, é uma grande novidade e um passo significativo para promover a sustentabilidade e a conscientização ambiental no Brasil. Apesar de datar de 2021 a Lei de Incentivo a Reciclagem passou por procedimentos de rejeição de vetos sendo publicada em agosto de 2022 passando a ter efeitos apenas em janeiro de 2023.

O Ministério do Meio Ambiente vem trabalhando fortemente na instituição de regulamentos para a operacionalização da Lei de Incentivo a Reciclagem e no desenvolvimento de sistema para recepcionar as propostas.

OBJETIVO

O objetivo da Lei de Incentivo a Reciclagem é incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional.

INCENTIVO FISCAL

A LIR trouxe para o setor da reciclagem a possibilidade de investimentos em formato de mecanismo de Mecenato inspirado nas leis de Incentivo à Cultura e Esporte já consolidadas no Brasil.

A ideia é permitir que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real tenham a opção de deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos de reciclagem.

As pessoas físicas e jurídicas poderão selecionar projetos admitidos pelo MMA para realizar o aporte de recursos denominado “Incentivo” e no ano calendário seguinte deduzir o Incentivo no Imposto devido limitado aos seguintes percentuais:

 

Pessoa Física 6% do Imposto de renda de declaração completa. Em conjunto com as deduções da Lei de Incentivo à Cultura e Lei de Incentivo ao Esporte
Pessoa Jurídica 1% do imposto com base no lucro real. em conjunto com as deduções Lei de Incentivo ao Esporte

 

TEMAS DE PROJETOS DE RECICLAGEM

A LIR especificou os Temas de projetos que poderão ser encaminhados par admissão no MMA, estes temas e a definição de proponentes serão detalhados em breve nas regulamentações que serão disponibilizadas.

A União facultará às pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a

I - capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar/acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reúso de materiais;

II - incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;

III - pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

IV - implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

V - aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VI - organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, e apoio a essas redes, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e

VIII - desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis."

 PAPÉIS DE CADA AGENTE DE INCENTIVO

 Importante destacar os papéis de cada agente envolvido nos processos de incentivo fiscal relacionados à Lei de Incentivo à Reciclagem:

  1. Proponente: O proponente é o autor da proposta e desempenha um papel fundamental. Suas responsabilidades incluem:
  • Planejamento e Apresentação do Projeto: O proponente elabora o projeto, detalhando suas metas, estratégias e impacto ambiental. Ele deve apresentar o projeto de forma clara e convincente.
  • Captação de Recursos: O proponente busca recursos financeiros junto aos incentivadores para viabilizar o projeto.
  • Execução do Projeto: Uma vez aprovado, o proponente é responsável por implementar o projeto, garantindo que as metas sejam alcançadas.
  1. Ministério do Meio Ambiente (MMA): O MMA desempenha um papel regulatório e de supervisão. Suas atribuições incluem:
  • Edição de Regulamentações: O MMA estabelece normas e diretrizes para a apresentação de propostas e a execução dos projetos.
  • Análise e Aprovação: O Ministério avalia as propostas submetidas pelos proponentes, verificando sua aderência aos critérios estabelecidos.
  • Acompanhamento dos Projetos: O MMA monitora a execução dos projetos, garantindo que estejam alinhados com os objetivos da lei.
  1. Incentivadores (Pessoas Físicas e Jurídicas): Os incentivadores são aqueles que decidem apoiar financeiramente os projetos aprovados. Suas ações incluem:
  • Escolha dos Projetos: Os incentivadores selecionam os projetos que desejam apoiar, considerando sua afinidade com a causa e os impactos positivos esperados.
  • Investimento Financeiro: Os incentivadores realizam o investimento financeiro necessário para a execução do projeto.
  • Dedução do Imposto Devido: pessoas físicas e jurídicas deduzem o apoio financeiro que aportaram, em projetos do imposto de renda devido, dentro dos limites percentuais previstos na Lei.

Em conjunto, esses atores contribuem para fortalecer a reciclagem e promover práticas sustentáveis no Brasil.

COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À RECICLAGEM (CNIR)

A Lei de Incentivo a Reciclagem também Instituiu a Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), destinada a estabelecer diretrizes para a atividade de reciclagem, bem como a acompanhar e a avaliar os incentivos previstos na LIR.

A composição d CNIR prevista na Lei é a seguinte:

I - Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;

II - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia;

III - Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, do Ministério da Economia;

IV - Secretaria Especial da Fazenda, do Ministério da Economia;

V - Ministério do Desenvolvimento Regional;

VI - parlamento brasileiro;

VII - academia;

VIII - setor empresarial, com 2 (dois) representantes; e

IX - sociedade civil, com 2 (dois) representantes.

 

O MMA já editou e publicou a Portaria GM/MMA nº 539, DE 6 DE JUNHO DE 2023. Designou os membros, titulares e suplentes, que compõem a CNIR

Essa comissão, por sua vez, já se reuniu em duas oportunidades no ano de 2023 e definiu as diretrizes para a regulamentação, que está sob a responsabilidade do MMA, bem como estabeleceu seu Regimento Interno.

REGULAMENTAÇÃO DA LIR

A regulamentação da Lei 14.260/21 - Lei de Incentivo a Reciclagem - LIR está em andamento no MMA. A Lei será regulamentada por meio de um Decreto Presidencial e por uma Portaria que trará o detalhamento dos procedimentos de recebimento de propostas. Estes documentos estão em fase avançada de elaboração com as minutas em tramitação pela área jurídica e entre ministério que são impactados pela renúncia fiscal.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima está ciente da urgência da regulamentação da LIR e da expectativa do setor de Reciclagem e Meio Ambiente para seu lançamento e está trabalhando com o máximo de zelo e celeridade que os trâmites administrativos permitem.

CURIOSIDADES

As leis de Incentivo Fiscal e a história do Mecenato

O mecenato é uma prática que remonta à Roma Antiga e continua relevante até os dias atuais. Originariamente, o mecenato consistia no financiamento de artistas e suas obras, proporcionando-lhes sustento material e proteção política.

 

O termo deriva de Caius Mecenas, um político romano e conselheiro do Imperador Otávio Augusto. Mecenas, membro da classe dos cavaleiros e um rico cidadão romano, foi encarregado pelo imperador de apoiar a produção artística e literária de figuras proeminentes da cultura romana, como os poetas Virgílio, Horácio e Ovídio, bem como o historiador Tito Lívio.

Durante o período conhecido como o “Século de Augusto”, Roma passou por importantes mudanças urbanas. Templos, teatros, anfiteatros e esculturas foram construídos, e Otávio Augusto orgulhosamente afirmou: “Orgulho-me de ter encontrado uma cidade de tijolos e ter deixado uma cidade de mármore.”

Após um declínio durante a Idade Média, o mecenato foi reavivado durante o Renascimento Cultural Europeu. Nesse período, mecenas enriquecidos com atividades comerciais ou bancárias financiaram artistas como Leonardo Da Vinci, Sandro Botticelli, Michelangelo Buonarroti e Rafael Sanzio. Além de incentivar a produção cultural, o mecenato também tinha o objetivo de conferir projeção política e social aos financiadores. A Igreja Católica também desempenhou um papel importante como mecenas, apoiando, por exemplo, Michelangelo na criação dos afrescos da Capela Sistina.

No século XIX, com as grandes fortunas geradas pelo capitalismo industrial e financeiro, o mecenato ressurgiu, sendo realizado com mais intensidade pelos grandes burgueses. Assim, o mecenato continua a ser uma força vital para a cultura e o desenvolvimento artístico, conectando o passado ao presente e garantindo que belas obras de arte continuem a ser produzidas.

Na atualidade muitos países avançam instituindo Leis que apoiam diretamente o MECENATO com incentivos Fiscais e ampliam a atuação para ALÉM DA CULTURA incluindo as áreas de ESPORTE, MEIO AMBIENTE E PESQUISA.