O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, cuja coordenação compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

Possui diversas ferramentas para auxiliar na avaliação, execução e monitoramento da política pública instituída. Sua função é informar à sociedade a situação dos resíduos no país, bem como coletar dados e informações para direcionar a formulação de políticas públicas para alcançar os objetivos da PNRS e permitir seu monitoramento.

Segundo a PNRS e seu Decreto Regulamentador nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, os municípios, Estados, Distrito Federal e a União, bem como responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sistemas de logística reversa e organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, deverão fornecer todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência. 

Visando a estruturação deste Portal com seus Sistemas, atendendo ao disposto na Lei e Decreto acima mencionados, aos atores envolvidos e à divulgação e disponibilização de dados e informações aos cidadãos, o MMA publicou Portarias regulamentadoras, as quais citamos: 

  • Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. Implementa o Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR. 
  • Portaria nº 219, de 29 de abril de 2020. Complementa a Portaria MMA nº 412, de 25 de junho de 2019, quanto à necessidade da disponibilização de informações atualizadas no SINIR como condição para os Estados, Distrito Federal e Municípios terem acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente, ou por ele controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, e prorroga excepcionalmente o prazo para a disponibilização de informações referentes ao exercício de 2019. 
  • Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020. Regulamenta os arts. 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o art. 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos, dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos e complementa a Portaria nº 412, de 25 de junho de 2019. 
  • Portaria GM/MMA nº 1.018, de 19 de março de 2024. Estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. 
  • Portaria GM/MMA Nº 1.037, de 9 de abril de 2024. Prorroga os prazos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023. 

Declaração de informações no Sinir

Os atores envolvidos no fornecimento de dados e informações no Sinir são:

  • Municípios, estados e Distrito Federal
  • Responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos
  • Sistemas de logística reversa
  • Organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

Os módulos de preenchimento de dados do Sinir estão na aba "Sistemas"e correspondem a:

  • Módulo Estados e Municípios:

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar ao Sinir, anualmente até 30 de abril do ano seguinte, as informações necessárias sobre os resíduos sólidos em seu âmbito de competência referentes ao ano anterior. A disponibilização de informações atualizadas é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022 e a Portaria MMA n.º 412/2019.  

Os dados desse módulo também podem ser baixados em: https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/  

Este módulo possui o seguinte balanço de informações: 

Ano Referência (Competência)  Ano Exercício  Quantidade Declarações Entregues - Estados % Entregue 
2018  2019  1  3% 
2019  2020  23  85% 
2020  2021  25  92% 
2021  2022  15  55% 
2022  2023  18  66% 
2023  2024  11  40% 

  

Ano Referência  (Competência)  Ano Exercício  Quantidade Declarações Entregues - Municípios  % Entregue 
2018  2019  52  0,009% 
2019  2020  1.506  27% 
2020  2021  2.372  42% 
2021  2022  833  14% 
2022  2023  880  15% 
2023  2024  918  16,5% 

  

  • Módulo MTR Nacional:

Este módulo é regulado pelo Decreto nº 10.936/2022 e pela Portaria nº 280/2020. Ele permite a emissão do MTR, um documento utilizado no Brasil para fins de fiscalização ambiental das atividades de coleta, armazenagem e transporte de resíduos sólidos após o descarte pelos consumidores, do ponto de armazenamento primário ao ponto de armazenamento secundário e deste até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O preenchimento deste documento é realizado para cada remessa de resíduo realizada, assim, possui uma demanda média de 11 mil documentos emitidos por dia no Brasil.  

A partir do MTR, são emitidos também o CDF (Certificado de Destinação Final), documento que auxilia na comprovação das operações de comercialização de produtos ou de embalagens retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem, e a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos), documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.  

Integrado ao MTR, possuímos também o módulo PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos, como disposto no art. 20 da Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2020 (PNRS), sujeitos a licenciamento ambiental. 

A título de conhecimento, entre os anos de 2023 e 2024, o MTR gerou os seguintes dados: 

  • Gerador: 474.802 usuários cadastrados até outubro/2024; 
  • Transportador: 73.409 usuários cadastrados até outubro/2024; 
  • Armazenador temporário: 5.745 usuários cadastrados até outubro/2024; 
  • Destinação final: 28.614 usuários cadastrados até outubro/2024. 
  • Número total de MTRs gerados: 4.082.726 MTR emitidos em 2023; e 3.424.766 até outubro/2024; 
  • Quantidade total de resíduos declarados por meio de MTR: 29.333.857 toneladas em 2023. 

 

  • Inventário Nacional de Resíduos Sólidos:

É o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas ao MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos. 

 

  • Módulo Catadores:

Lançado em junho/2024, foi criado para cadastrar cooperativas, associações e outras organizações populares de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Sinir, permitindo atender aos requisitos do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Este módulo visa o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sinir, para habilitação e participação do Programa Coleta Seletiva Cidadã e na Logística Reversa. O preenchimento é aberto o ano todo, conforme necessidade de cadastro da organização. Foi instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.018/2024. 

A título de conhecimento, este módulo recém-lançado já possui 717 organizações cadastradas (até 24/02/2025), número que pode ser atualizado dia a dia conforme as organizações efetuam seu cadastramento. Informações sobre as declarações podem ser acessadas em: https://catadores.sinir.gov.br/ver-organizacoes 

 

  • Módulo Inventário PCB:

O módulo do PCB é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), executado internamente pela CGTI/MMA.  

 

Sobre as visualizações integradas

As visualizações integradas do SINIR+ compõem uma plataforma tecnológica para apoio à formulação de políticas públicas, em nível nacional, estadual e municipal, permitindo a gestão continuada de resíduos sólidos, além da criação de estratégias e oportunidades de negócios. Essa plataforma é composta de mapas, painéis e relatórios que sistematizam dados e disponibilizam estatísticas e indicadores referentes à gestão de resíduos sólidos no Brasil, com base em dados coletados pelos diferentes sistemas de informação que compõem o SINIR+.

A solução contém base de dados composta de diversas fontes, sendo as principais:

  •  SINIR: sistema desenvolvido e gerido pelo MMA, composto de módulos de coleta de dados direcionado aos governos municipais, estaduais e operadores privados, gerando informações novas e complementares aos demais sistemas existentes. Iniciou a coleta de dados a partir do ano de 2019. O Sistema é composto por três módulos:
    • Estados e Municípios, que coleta anualmente as informações sobre a gestão de resíduos sólidos dos entes federativos; 
    • MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos, criado com a finalidade de rastrear e controlar a geração, o transporte e a destinação final dos resíduos sólidos no Brasil; 
    • Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que deve ser preenchido anualmente e trata do conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias localizadas no país.
  • SNIS: O Ministério do Desenvolvimento Regional utiliza o Sistema Nacional de Saneamento Básico (SNIS) para a realização de pesquisas anuais com municípios brasileiros desde o ano de 2002. Até 2008 a pesquisa tinha caráter amostral, já a partir de 2009 passou a buscar o censo de todos os municípios, alcançando 35% dos municípios e 68% da população urbana. A partir de 2012 a pesquisa passou a alcançar 54% dos municípios e 81% da população urbana, ganhando uma robustez que permite espacialização mais detalhada dos dados, com igual ou maior aderência de declarantes em edições posteriores.
  • CTF-APP e RAPP: O IBAMA é responsável pelo Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, definindo os modelos do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais(RAPP) por meio de normativas, orientando todas as pessoas jurídicas e físicas que exerçam as atividades previstas pelas Leis Federais nº 6.938/1981 e nº 10.165/2000. O registro iniciou no ano de 2000, alcançando número representativo de declarações em 2010. Em 2012 o sistema passou por reformulação, tratando as informações de forma mais detalhada e utilizando a nova lista brasileira de resíduos (instituída pela IN IBAMA nº 13, de 18 de dezembro de 2012). Essas modificações passaram a ser consideradas nos registros de dados a partir de 2013.
  • IBGE: Diferentes pesquisas e fontes de dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE) alimentam a plataforma, como mapas, dados demográficos, econômicos e ambientais, sejam elas pesquisas censitárias, amostrais ou estimativas.

Explorando as funcionalidades do SINIR, os usuários de diferentes perfis poderão encontrar diagnósticos para diversos escopos territoriais e temporais, combinando temáticas de gestão e manejo de resíduos sólidos e suas tipologias.

A unidade fundamental de análise do sistema é o município. A partir dele, os usuários poderão compreender, por exemplo, os melhores arranjos territoriais para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, encontrar informações específicas sobre um tipo de resíduo ou, ainda, identificar a necessidade de sua prefeitura. Novas equipes de gestão, municipais e estaduais, podem facilmente se inteirar sobre os dados históricos de seus territórios, facilitando a continuidade dos trabalhos ou melhoria das agendas.

A geração de conhecimento a partir de informação de qualidade não está restrita à gestão pública. As ferramentas permitem que pesquisadores extraiam e correlacionem informações, com cruzamentos espaciais, temporais e temáticos, dentro de metodologias econômicas ou ambientais. Permitem, ainda, que empresários e consultores encontrem oportunidades de negócio em áreas com potencial de reciclagem não aproveitado, potencial energético de resíduos ou em infraestruturas super ou subutilizadas. Professores e estudantes podem navegar em busca de informações gerais sobre os territórios em estudo, comparando regiões e entendendo os diferentes modelos de gestão empregados.

A primeira versão do SINIR foi lançada pelo MMA em 2019 e foi desenvolvida por meio de cooperação com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Sua atualização é uma evolução desenvolvida por meio de cooperação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).