O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituído pela Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, cuja coordenação compete ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Possui diversas ferramentas para auxiliar na avaliação, execução e monitoramento da política pública instituída. Sua função é informar à sociedade a situação dos resíduos no país, bem como coletar dados e informações para direcionar a formulação de políticas públicas para alcançar os objetivos da PNRS e permitir seu monitoramento.
Segundo a PNRS e seu Decreto Regulamentador nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, os municípios, Estados, Distrito Federal e a União, bem como responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sistemas de logística reversa e organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, deverão fornecer todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência.
Visando a estruturação deste Portal com seus Sistemas, atendendo ao disposto na Lei e Decreto acima mencionados, aos atores envolvidos e à divulgação e disponibilização de dados e informações aos cidadãos, o MMA publicou Portarias regulamentadoras, as quais citamos:
Os atores envolvidos no fornecimento de dados e informações no Sinir são:
Os módulos de preenchimento de dados do Sinir estão na aba "Sistemas"e correspondem a:
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar ao Sinir, anualmente até 30 de abril do ano seguinte, as informações necessárias sobre os resíduos sólidos em seu âmbito de competência referentes ao ano anterior. A disponibilização de informações atualizadas é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022 e a Portaria MMA n.º 412/2019.
Os dados desse módulo também podem ser baixados em: https://sinir.gov.br/sistemas/estados-e-municipios/
Este módulo possui o seguinte balanço de informações:
Ano Referência (Competência) | Ano Exercício | Quantidade Declarações Entregues - Estados | % Entregue |
2018 | 2019 | 1 | 3% |
2019 | 2020 | 23 | 85% |
2020 | 2021 | 25 | 92% |
2021 | 2022 | 15 | 55% |
2022 | 2023 | 18 | 66% |
2023 | 2024 | 11 | 40% |
Ano Referência (Competência) | Ano Exercício | Quantidade Declarações Entregues - Municípios | % Entregue |
2018 | 2019 | 52 | 0,009% |
2019 | 2020 | 1.506 | 27% |
2020 | 2021 | 2.372 | 42% |
2021 | 2022 | 833 | 14% |
2022 | 2023 | 880 | 15% |
2023 | 2024 | 918 | 16,5% |
Este módulo é regulado pelo Decreto nº 10.936/2022 e pela Portaria nº 280/2020. Ele permite a emissão do MTR, um documento utilizado no Brasil para fins de fiscalização ambiental das atividades de coleta, armazenagem e transporte de resíduos sólidos após o descarte pelos consumidores, do ponto de armazenamento primário ao ponto de armazenamento secundário e deste até a unidade de tratamento e destinação final ambientalmente adequada. O preenchimento deste documento é realizado para cada remessa de resíduo realizada, assim, possui uma demanda média de 11 mil documentos emitidos por dia no Brasil.
A partir do MTR, são emitidos também o CDF (Certificado de Destinação Final), documento que auxilia na comprovação das operações de comercialização de produtos ou de embalagens retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem, e a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos), documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.
Integrado ao MTR, possuímos também o módulo PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que deve ser elaborado pelos geradores de resíduos, como disposto no art. 20 da Lei n° 12.305 de 02 de agosto de 2020 (PNRS), sujeitos a licenciamento ambiental.
A título de conhecimento, entre os anos de 2023 e 2024, o MTR gerou os seguintes dados:
É o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país. Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas ao MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.
Lançado em junho/2024, foi criado para cadastrar cooperativas, associações e outras organizações populares de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no Sinir, permitindo atender aos requisitos do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Este módulo visa o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sinir, para habilitação e participação do Programa Coleta Seletiva Cidadã e na Logística Reversa. O preenchimento é aberto o ano todo, conforme necessidade de cadastro da organização. Foi instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.018/2024.
A título de conhecimento, este módulo recém-lançado já possui 717 organizações cadastradas (até 24/02/2025), número que pode ser atualizado dia a dia conforme as organizações efetuam seu cadastramento. Informações sobre as declarações podem ser acessadas em: https://catadores.sinir.gov.br/ver-organizacoes
O módulo do PCB é uma iniciativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), executado internamente pela CGTI/MMA.
As visualizações integradas do SINIR+ compõem uma plataforma tecnológica para apoio à formulação de políticas públicas, em nível nacional, estadual e municipal, permitindo a gestão continuada de resíduos sólidos, além da criação de estratégias e oportunidades de negócios. Essa plataforma é composta de mapas, painéis e relatórios que sistematizam dados e disponibilizam estatísticas e indicadores referentes à gestão de resíduos sólidos no Brasil, com base em dados coletados pelos diferentes sistemas de informação que compõem o SINIR+.
A solução contém base de dados composta de diversas fontes, sendo as principais:
Explorando as funcionalidades do SINIR, os usuários de diferentes perfis poderão encontrar diagnósticos para diversos escopos territoriais e temporais, combinando temáticas de gestão e manejo de resíduos sólidos e suas tipologias.
A unidade fundamental de análise do sistema é o município. A partir dele, os usuários poderão compreender, por exemplo, os melhores arranjos territoriais para disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, encontrar informações específicas sobre um tipo de resíduo ou, ainda, identificar a necessidade de sua prefeitura. Novas equipes de gestão, municipais e estaduais, podem facilmente se inteirar sobre os dados históricos de seus territórios, facilitando a continuidade dos trabalhos ou melhoria das agendas.
A geração de conhecimento a partir de informação de qualidade não está restrita à gestão pública. As ferramentas permitem que pesquisadores extraiam e correlacionem informações, com cruzamentos espaciais, temporais e temáticos, dentro de metodologias econômicas ou ambientais. Permitem, ainda, que empresários e consultores encontrem oportunidades de negócio em áreas com potencial de reciclagem não aproveitado, potencial energético de resíduos ou em infraestruturas super ou subutilizadas. Professores e estudantes podem navegar em busca de informações gerais sobre os territórios em estudo, comparando regiões e entendendo os diferentes modelos de gestão empregados.
A primeira versão do SINIR foi lançada pelo MMA em 2019 e foi desenvolvida por meio de cooperação com a Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre). Sua atualização é uma evolução desenvolvida por meio de cooperação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).