Estados e Municípios

Sobre o Módulo Estado e Municípios

ATENÇÃO: Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) foi prorrogado até 31 de maio de 2025, conforme estabelecido na
PORTARIA GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025
.

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar ao Sinir, anualmente até 30 de abril do ano seguinte, as informações necessárias sobre os resíduos sólidos em seu âmbito de competência referentes ao ano anterior.

A disponibilização de informações atualizadas é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022 e a Portaria MMA n.º 412/2019.  

Atualmente, este módulo possui o seguinte balanço de informações: 

Ano Referência  

(Competência) 

Ano Exercício  Quantidade Declarações 

Entregues - Estados

%

Entregue 

2018 

2019  1 

3% 

2019 

2020  23 

85% 

2020 

2021  25 

92% 

2021 

2022  15 

55% 

2022  2023  18 

66% 

2023  2024  11 

40% 

  

 

Ano Referência 

(Competência) 

Ano Exercício  Quantidade Declarações

Entregues - Municípios

%

Entregue 

2018 

2019  52 

0,009% 

2019 

2020  1.506 

27% 

2020  2021  2.372 

42% 

2021 

2022  833 

14% 

2022 

2023  880 

15% 

2023 

2024  918 

16,5% 

 

Como declarar?

A declaração é simples e realizada em ambiente digital, por meio do link: https://sistemas.sinir.gov.br/ ou a partir do botão ao lado "Acessar o sistema".

Para dúvidas de preenchimento, consulte o Manual disponível em Material de Apoio ou no botão ao lado "Manual do Usuário".

Também disponibilizamos vídeo do WEBINAR "Orientaçòes para o fornecimento de dados ao Sinir", realizado em parceria com a ABAR, bem como dois documentos word contendo o conteúdo a ser declarado para apoio na consolidação dos dados.

 

Como Cadastrar?

O cadastro é feito uma única vez pelo ente federativo, sendo permitido somente o cadastro de um único responsável para fazer o preenchimento e envio das informações. Compete ao responsável pelo governo/município definir o responsável pelo envio da declaração da informação.

No caso de mudança do responsável pelo preenchimento, o novo responsável deve solicitar o seu acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página (campo: Alguma dúvida? Entre em contato).

Caminho: Selecione um assunto -> Estados e Municípios -> Tipo de serviço -> Alterar Cadastro de Usuário -> Tipo de serviço -> Alterar Usuário Administrador.

Atenção: para a efetivação do cadastro, é imprescindível que o usuário faça o upload de um documento oficial (memorando, portaria ou ato administrativo) nomeando-o como representante daquele ente federativo para preenchimento das informações nos módulos do SINIR.

 

Acesso à Informação

Disponibilizamos em Material de Apoio todos os dados brutos preenchidos pelos Estados e Municípios no módulo desde 2019 (ano referência 2018).

IMPORTANTE:

O prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos Entes Federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) é 30 de abril de cada ano, conforme estabelecido pela PORTARIA Nº 412, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Após essa data, o sistema não permitirá a elaboração, envio ou retificação da declaração, e não será aceito envio por qualquer outro meio que não seja o sistema oficial: https://sistemas.sinir.gov.br.

 

Para mais informações, entre em contato por meio do e-mail sinir@mma.gov.br

Dúvidas Frequentes

Como posso alterar o usuário no Sistema?
Qual norma institui a obrigatoriedade de os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarem informações anuais sobre a gestão de resíduos sólidos ?
Quais são os documentos de nomeação que devem ser utilizados para o cadastro de novo usuário?

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