ATENÇÃO: Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos entes federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) foi prorrogado até 31 de maio de 2025, conforme estabelecido na
PORTARIA GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem disponibilizar ao Sinir, anualmente até 30 de abril do ano seguinte, as informações necessárias sobre os resíduos sólidos em seu âmbito de competência referentes ao ano anterior.
A disponibilização de informações atualizadas é condição para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tenham acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, conforme a Lei n.º 12.305/2010, o Decreto n.º 10.936/2022 e a Portaria MMA n.º 412/2019.
Atualmente, este módulo possui o seguinte balanço de informações:
Ano Referência (Competência) |
Ano Exercício | Quantidade Declarações
Entregues - Estados |
% Entregue |
2018 |
2019 | 1 |
3% |
2019 |
2020 | 23 |
85% |
2020 |
2021 | 25 |
92% |
2021 |
2022 | 15 |
55% |
2022 | 2023 | 18 |
66% |
2023 | 2024 | 11 |
40% |
Ano Referência (Competência) |
Ano Exercício | Quantidade Declarações
Entregues - Municípios |
% Entregue |
2018 |
2019 | 52 |
0,009% |
2019 |
2020 | 1.506 |
27% |
2020 | 2021 | 2.372 |
42% |
2021 |
2022 | 833 |
14% |
2022 |
2023 | 880 |
15% |
2023 |
2024 | 918 |
16,5% |
A declaração é simples e realizada em ambiente digital, por meio do link: https://sistemas.sinir.gov.br/ ou a partir do botão ao lado "Acessar o sistema".
Para dúvidas de preenchimento, consulte o Manual disponível em Material de Apoio ou no botão ao lado "Manual do Usuário".
Também disponibilizamos vídeo do WEBINAR "Orientaçòes para o fornecimento de dados ao Sinir", realizado em parceria com a ABAR, bem como dois documentos word contendo o conteúdo a ser declarado para apoio na consolidação dos dados.
O cadastro é feito uma única vez pelo ente federativo, sendo permitido somente o cadastro de um único responsável para fazer o preenchimento e envio das informações. Compete ao responsável pelo governo/município definir o responsável pelo envio da declaração da informação.
No caso de mudança do responsável pelo preenchimento, o novo responsável deve solicitar o seu acesso ao sistema preenchendo todos os campos do formulário ao final da página (campo: Alguma dúvida? Entre em contato).
Caminho: Selecione um assunto -> Estados e Municípios -> Tipo de serviço -> Alterar Cadastro de Usuário -> Tipo de serviço -> Alterar Usuário Administrador.
Atenção: para a efetivação do cadastro, é imprescindível que o usuário faça o upload de um documento oficial (memorando, portaria ou ato administrativo) nomeando-o como representante daquele ente federativo para preenchimento das informações nos módulos do SINIR.
Disponibilizamos em Material de Apoio todos os dados brutos preenchidos pelos Estados e Municípios no módulo desde 2019 (ano referência 2018).
O prazo final para o envio da Declaração Anual ao SINIR pelos Entes Federativos (Estados, Distrito Federal e Municípios) é 30 de abril de cada ano, conforme estabelecido pela PORTARIA Nº 412, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Após essa data, o sistema não permitirá a elaboração, envio ou retificação da declaração, e não será aceito envio por qualquer outro meio que não seja o sistema oficial: https://sistemas.sinir.gov.br.
Para mais informações, entre em contato por meio do e-mail sinir@mma.gov.br