COMUNICADO LR - DGR/MMA Nº 002/2026

Esclarecimentos de pontos específicos sobre o Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que regulamenta artigos da Lei nº 12.305/2010 e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil.

 

PÚBLICO-ALVO:

  • Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes
  • Entidades Gestoras de Sistemas de Logística Reversa para Embalagens em Geral
  • Empresas responsáveis por sistemas individuais de logística reversa
  • Verificadores de resultados de logística reversa

Trata-se de esclarecimento de pontos específicos sobre o Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que regulamenta artigos da Lei nº 12.305/2010 e institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil.

Desde a publicação do Decreto nº 12.688/2025, o MMA vem recebendo diversas dúvidas de interpretações jurídicas e técnicas por parte do setor de embalagens de plástico, associações e entidades gestoras do setor, bem como do cidadão, por meio de webinares, ofícios e e-mails.

Este Comunicado foi elaborado com o objetivo de apresentar orientações gerais fundamentadas nos entendimentos técnicos e jurídicos deste MMA, em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da razoabilidade e da eficiência.

Informamos que os entendimentos deste Comunicado são válidos para o atual momento, podendo ser alterados em virtude dos aperfeiçoamentos dos normativos e novas avaliações. Assim, não deve ser considerado como entendimento vinculante, mas meramente orientativo para o atual estágio de implementação do Decreto.

Este Comunicado não substitui normativos ou outras instruções publicadas.

Saiba mais acessando abaixo o Comunicado em Material de Apoio.