EMISSÃO DOS RECIBOS DE INCENTIVO

  • Disponibilidade dos Recibos

Os recibos de incentivo referentes aos aportes realizados em um determinado ano-calendário ficam disponíveis para emissão a partir de março do ano seguinte. Assim, os aportes realizados em 2025 possuem recibos disponíveis em 2026, enquanto os aportes realizados em 2026 terão seus recibos disponibilizados em 2027. Isso ocorre porque a emissão dos recibos oficiais está vinculada à declaração anual de benefícios fiscais encaminhada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) à Receita Federal, consolidando os aportes realizados no exercício anterior.

 

Os recibos de incentivo estarão disponíveis para emissão em dois formatos, de acordo com a necessidade de proponentes e incentivadores. Veja abaixo como acessar cada um deles.

  • Emissão pelo Proponente no Sistema de Gestão de Parcerias

O proponente, acessando o Sistema de Gestão de Parcerias do TransfereGov com login gov.br, poderá emitir os recibos de incentivo de todos os seus incentivadores, tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas.

O caminho é:

Entre na parceria e acesse a Aba “Analisar a Classificação”, o sistema apresenta a lista completa dos incentivos e permite a geração dos recibos referentes ao ano-base.

  • Emissão Direta pelo Incentivador

Também estará disponível a opção para que o próprio incentivador, pessoa física ou jurídica, emita o seu próprio recibo de incentivo utilizando sua conta gov.br.

Essa funcionalidade permite autonomia ao incentivador para consultar e emitir seus recibos de todos os incentivos aportados na Lei de Incentivo a Reciclagem em um único ambiente.

O acesso é feito diretamente pelo link:

https://parcerias.transferegov.sistema.gov.br/gestaofinanceira/recibo/externo

  1. Disponibilidade dos Recibos

Os recibos de incentivo ficam disponíveis anualmente, a partir do mês de março, após a conclusão dos trâmites de consolidação e transmissão das informações dos incentivos referentes ao ano-base anterior à Receita Federal.