ATENÇÃO: Excepcionalmente para o ano de 2025, o prazo para a elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos - SINIR foi prorrogado até 15 de maio de 2025, conforme estabelecido na PORTARIA GM/MMA nº 1.376, de 25 de abril de 2025. Após essa data, o sistema não permitirá a elaboração ou o envio do inventário atual, ano base 2024, ou de anos anteriores que estejam pendentes.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos por meio do link.
Os Geradores, deverão se cadastrar e fornecer as correspondentes informações fiscais e ambientais. Se já estiverem cadastrados no Sistema MTR como GERADORES, basta ingressar com seus dados para acessar o sistema.
Para mais informações, consulte a Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 e a Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.